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O EFD Social (Escrituração Fiscal das Obrigações Previdenciárias, Fiscais e Trabalhistas do Empregador) faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o qual foi instituído em 2007 com a publicação do Decreto nº 6.022.
Grosso modo, o EFD Social tem como objetivo a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias acessórias. Sendo assim, o empregador em vez de ter que preencher um monte de formulários, declarações e registros públicos como, por exemplo, folha de pagamento, GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, CAT, dentre outros, preencherá apenas o EFD Social que reunirá todas essas informações.
Na verdade, o que ocorre hoje, é que em relação à remuneração do empregado há diferentes visões dependendo de qual órgão público que está analisando os ganhos do trabalhador. Então, quando a Receita Federal está recebendo a informação sobre a remuneração do trabalhador o que importa para este órgão é saber se este empregado obteve ganhos que ultrapassasse o limite de isenção do imposto de renda. Já o INSS, quer saber quais são as parcelas da remuneração do empregado que correspondem ao salário de contribuição para regime da previdência Social e, consequentemente, em qual alíquota esta remuneração se encaixa, ou seja, se incidirá a alíquota 8%, 9% ou 11% (contribuição previdenciária do empregado). O INSS quer saber também quais foram eventos ocorridos na relação de emprego uma vez que os mesmos podem gerar, por exemplo, a percepção pelo trabalhador do auxilio doença. Portanto, vários fatos ocorridos nesta relação contratual são importantes para o INSS, em virtude que o mesmo é responsável pelos benefícios da previdência social.
Já o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), tendo como uma de suas principais funções a fiscalização, quer saber se os empregadores estão cumprindo as normas trabalhistas, inclusive o recolhimento do FGTS. Saber informações sobre a folha de pagamento da empresa, sobre a remuneração do empregado, é um meio do MTE saber se o empregador está efetivamente pagando os adicionais a que o empregado faz jus, se está calculando o FGTS sobre a base correta. Por fim, podemos citar a CEF (Caixa Econômica Federal) que tem como função arrecadar, cobrar e gerir o FGTS. Sendo assim, a remuneração do empregado é uma informação importante para CEF para fins de que a mesma possa saber se o empregador está recolhendo o FGTS e se está fazendo da maneira correta.
Diante disso tudo, o empregador acaba tendo que prestar a mesma informação várias vezes para órgãos diferentes. O EFD Social junta todas as informações necessárias em um único sistema, o qual todos os órgãos acima elencados terão acesso. Diminuindo assim, substancialmente a quantidade de obrigações acessórias as quais o empregador tem que cumprir.
Portanto, com a implementação do EFD-Social haverá o atendimento integrado aos órgãos da administração pública federal nas informações previdenciárias e trabalhistas. Estes órgãos públicos são:
• Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB; • Ministério da Previdência Social • Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; • Caixa Econômica Federal – CEF; |